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Despacho - 2 - SACP-IND - (97350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2023, às 14:44:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (97329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 3.037/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 3.037/2022, que “dispõe sobre a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar".
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 3.037/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que prevê dispor sobre a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.
É disposto no art. 1º que todas as unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal deverão possuir ao menos uma composteira orgânica em suas dependências, utilizando resíduos orgânicos de sobras da produção de merenda escolar.
O art. 2º assegura que os recursos para viabilizar a instalação das composteiras nas escolas serão garantidos pelo orçamento da Secretaria de Estado de Educação e das suplementações orçamentárias oriundas do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária – PDAF.
O art. 3º estabelece prioritariamente, o composto orgânico gerado pela composteira será aplicado em hortas e em espaços escolares visando o aproveitamento na merenda ofertada, em atividades complementares voltadas à educação ambiental, mas também pode ser disponibilizado aos alunos para suas hortas residenciais e à comunidade do entorno.
É previsto no art. 4º que a utilização e montagem das composteiras, deverá estar associada como forma de aprendizado teórico e prático voltadas às atividades complementares de educação ambiental para os alunos nas disciplinas que a unidade escolar definir.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que há considerável geração de resíduos orgânicos na produção de merenda escolar, e que sua reutilização, possível por meio das composteiras, além de promover a redução da produção de resíduos, poderá ser integrada aos conteúdos escolares, notadamente àqueles ligados à educação ambiental.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 16/11/2022 e tramitará em cinco comissões, para análise de mérito na CESC, CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a proposição teve seu parecer aprovado na 8ª Reunião Ordinária, de 19 de junho de 2023.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição produção (art. 69-B, “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente parecer tem como objetivo avaliar o mérito do projeto de lei que propõe a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, visando o reaproveitamento das sobras da produção de merenda escolar. Tal iniciativa tem implicações ambientais, econômicas e pedagógicas e merece consideração cuidadosa.
O projeto de lei promove a sustentabilidade ambiental ao incentivar a prática de compostagem nas escolas. A compostagem é uma maneira eficaz de reduzir o desperdício de alimentos, diminuir a quantidade de resíduos sólidos enviados para aterros sanitários e produzir adubo orgânico de alta qualidade para uso nas escolas ou em comunidades locais. Isso contribui para a redução do impacto ambiental e o fortalecimento da consciência ambiental nas escolas.
Além dos benefícios ambientais, a compostagem reduz os custos associados ao gerenciamento de resíduos sólidos. A economia de recursos financeiros pode ser direcionada para outras necessidades das escolas, como melhorias na infraestrutura, equipamentos educacionais e programas de apoio aos alunos.
A instalação de composteiras nas escolas proporciona uma oportunidade valiosa para a educação ambiental. Os estudantes podem aprender sobre a importância da compostagem, da gestão de resíduos sólidos e da conservação do meio ambiente. Isso contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
Além dos benefícios educacionais para os alunos, a instalação de composteiras nas escolas pode sensibilizar a comunidade local sobre questões ambientais. As escolas podem se tornar centros de referência em práticas sustentáveis, influenciando positivamente as atitudes e comportamentos dos moradores da região.
O projeto de lei está alinhado com as políticas nacionais e locais que buscam promover a sustentabilidade, a redução de resíduos e a melhoria da qualidade de vida das comunidades. Ele contribui para o cumprimento de metas e compromissos ambientais estabelecidos por órgãos competentes.
O projeto de lei que propõe a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar possui mérito inegável. Ele promove a sustentabilidade ambiental, a economia de recursos financeiros, a educação ambiental e a sensibilização da comunidade. Além disso, está alinhado com políticas nacionais e locais relacionadas à gestão de resíduos e à promoção de práticas sustentáveis.
Recomenda-se, portanto, a aprovação deste projeto de lei, respeitando as eventuais diretrizes e regulamentações necessárias para sua implementação eficaz. Sua adoção contribuirá para o desenvolvimento de um ambiente escolar mais sustentável, educativo e consciente, beneficiando não apenas as escolas, mas também a sociedade como um todo.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do Regimento Interno, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.037/2022, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 18:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos bombeiros militares relacionados em comemoração e homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção de Louvor aos bombeiros militares relacionados no anexo, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense nas atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e todos os outros demais que são conferidos a esses valorosos militares da Reserva Remunerada ou Reformados.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra de apresentar esta Moção de Louvor em comemoração ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser celebrado oportunamente em 20 outubro de 2023.
A presente Moção é uma justa homenagem aos valorosos militares bombeiros que estão na Reserva Remunerada ou Reformado, os quais dedicaram uma parte significativa de suas vidas ao serviço de combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e tantos outros serviços técnicos especializados no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Reconhecemos e valorizamos o legado deixado por cada um deles, demonstrando nosso profundo respeito e gratidão pelo seu serviço, dedicação e valor. Os veteranos são fonte de orgulho para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e é essencial que a sociedade reconheça e honre suas contribuições.
Além disso, esta proposição também reforça a importância de uma cultura de respeito, colaboração e aprendizado mútuo dentro da corporação, fortalecendo a união entre os bombeiros e garantindo a excelência no cumprimento de suas missões.
Dessa forma, através desta Moção de Louvor, a Câmara Legislativa apoia os veteranos e suas famílias, assegurando que cada um receba o cuidado e apoio que merecem. Reconhecemos que suas histórias marcantes na Corporação devem ser eternizadas, e por isso, a terceira edição da Revista Veterano será apresentada durante a Sessão Solene, juntamente com a entrega de Moções de Louvor aos agraciados no evento.
Assim, em nome de toda a população do Distrito Federal, agradecemos aos bombeiros militares veteranos por sua dedicação, altruísmo e serviço exemplar. Que esta Moção de Louvor seja um símbolo do nosso reconhecimento e gratidão, e que inspire todos a valorizar e celebrar o legado desses heróis.
Que o Dia do Bombeiro Militar Veterano, no dia 4 de julho de cada ano, seja uma ocasião de grande alegria, honra e reconhecimento para todos aqueles que dedicaram suas vidas em prol da segurança e bem-estar da nossa comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado Roosevelt
ANEXO ÚNICO
1
ACÁCIO ALVES FEITOZA
2
ADAHYLSON ALEIXO TEIXEIRA FRANCO
3
ADAMIR RUFINO DA SILVA
4
ADAUTO GALENO DE SOUZA
5
ADEMAR LÉLIS MACEDO
6
AILTON BENÍCIO DA CUNHA
7
AILTON CERQUEIRA DA SILVA
8
AIRTON BENÍCIO DA CUNHA
9
ALBERTO DOMINGUES DE SOUZA
10
ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
11
ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO NASCIMENTO
12
ALFREDO OLIVEIRA BARROS NETO
13
AMARILDO SILVA MONTEIRO
14
ANSELMO SÁVIO BERIZ CASTRO
15
ANTONIO ALMEIDA DE BRITO
16
ANTÔNIO CLEMENTE DE OLIVEIRA
17
ANTÔNIO GENARO DE OLIVEIRA
18
ANTONIO GILBERTO PORTO
19
ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA
20
BERNARDINO LUÍS MOUTINHO
21
CARLOS ALBERTO MONTEIRO
22
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA
23
CARLOS ALBERTO SANTIAGO
24
CARLOS ALBERTO SPIES
25
CARLOS FRANCISJAIMES DE QUEIROZ
26
CARLOS MAGELA
27
CARLOS ROBERTO MOREIRA MYNSSEN
28
CELSON BATISTA DE OLIVEIRA
29
CÉZAR CORRÊA PEREIRA
30
CLAUDECI FERREIRA DA SILVA
31
CLÁUDIA DOS SANTOS
32
CLÁUDIO DIAS DO NASCIMENTO
33
DELSO QUEIROZ FLORINDO
34
DIVINO BARBOSA
35
DIVINO LIMA SILVA
36
DIVINO ROGÉRIO ULHÔA
37
DJALMA AMORIM DE SOUZA
38
DURVAN FERREIRA DE SOUSA
39
EDILSON ALMEIDA DE BRITO
40
EDILSON JOSÉ PEREIRA DA SILVA
41
EDUARDO COSTA DOS SANTOS
42
EDUARDO SILVESTRE PIRES DOS SANTOS
43
EDVALDO DUARTE
44
ELIANE VIEIRA DE ASSIS
45
ERNESTO AURO DE OLIVEIRA COELHO
46
EURISMAR BATISTA DE OLIVEIRA
47
FLAUDEVY AZEREDO E SILVA
48
FRANCISCO DE CARVALHO MORAIS
49
FRANCISCO FERNANDES FELIX
50
FRANCISCO NEVES DE CARVALHO JÚNIOR
51
FRANCISCO PAULO BARBOSA
52
FRANCISCO ROBERTO DE MATOS GUEDES
53
GÉSIO MARTINS ARRUDA
54
GONÇALO DA SILVA
55
GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE
56
HAUDSON LEITE ALVES
57
HEBER ALVES VAZ
58
HÉLCIO JOSÉ FERREIRA GOMES
59
HÉLIO ROSENO PEREIRA DA SILVA
60
IDIANE MARQUES COSTA
61
ITAMAR DOS SANTOS
62
JERÔNIMO DA SILVA
63
JOÃO MARCELO DIAS DO NASCIMENTO
64
JOSÉ CARLOS CATARINA
65
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
66
JOSÉ CLEMENTE DE ARAÚJO
67
JOSÉ FERNANDES MOTTA JUNIOR
68
JOSE GERALDO NEIVA
69
JOSÉ HENRIQUE BARBOSA DE MENEZES
70
JOSÉ LUIZ DE SOUZA
71
JOSÉ LUIZ SOUZA LOIOLA
72
JOSÉ MARTINS DA SILVA
73
JOSÉ OTONI LIMA
74
JOSÉ PEDRO DOS SANTOS
75
JOSÉ TAVARES NERES
76
LEANDRO LOPES LOURENÇO
77
LOURIVAL CLEMENTE PACHECO
78
LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
79
LUCIMAR DO CARMO
80
LUIZ GONZAGA ALVES PRAXEDES
81
MARCELO DINIZ LOPES
82
MARCELO SANT'ANA SILVA
83
MARCELO SILVEIRA MOTA
84
MÁRCIO JOÃO SILVA DE SOUZA
85
MARCOS DOMICIANO DOS SANTOS
86
MARCOS MAGALHÃES MUSTAFA
87
MARY MARCIO DE SOUSA GAMA
88
MAURO FERREIRA CLIMACO
89
NAVALDO FLAUSINO DOS SANTOS
90
NEIVALDO LOPES DA SILVA
91
NELSON RODRIGUES DE SÁ
92
NILHO GONÇALVES
93
OSVALDO GONÇALVES DE ALENCAR
94
OSVALDO MOREIRA NEVES
95
PAULO FERNANDES DA SILVA
96
PAULO IVAN DO NASCIMENTO
97
PAULO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA
98
RAIMUNDO MAGALHÃES DA COSTA
99
RICARDO FERREIRA DE BRITO
100
ROBERTO CARLOS RODRIGUES AGUIAR
101
ROBSON MANUEL TEIXEIRA SANTOS
102
ROKLANDE SOUSA ARAÚJO
103
RONALDO DE CASTRO
104
RONALDO LEANDRO DA SILVA
105
RONNIE VON JOSÉ PIRES
106
SERGIO BRITO DA SILVA
107
SERGIO FERNANDO PEDROSO ABOUD
108
SÉRGIO SOARES DE OLIVEIRA
109
SIDNEY REQUIA GUIMARAES
110
SILAS DA ROCHA SOUZA
111
SILVANIO DE SOUZA MAIA
112
VAILSON MARTINS DE LIMA
113
VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
114
VALTEMIR ALVES DA SILVA
115
VILSON CORREA DOS SANTOS
116
WANDECORK DE LIMA CAMPELO
117
WILSON DA SILVA WANDERLEY
118
WILTON FERREIRA COSTA
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 11:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (97332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para dispor sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 72. ..........
§8º Após instalada, deverá, o cronograma de atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito, ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
Este projeto visa fortalecer a integridade e a eficácia das CPIs, que são instrumentos importantes de fiscalização e investigação no nosso sistema parlamentar. Ao exigir que o cronograma de atividades seja aprovado por maioria absoluta dos membros da CPI, estamos garantindo um maior respaldo e legitimidade às decisões tomadas pela comissão.
A aprovação por maioria absoluta significa que as decisões não serão tomadas de forma arbitrária ou partidária , mas sim após um debate e consenso mais amplo entre os membros da CPI. Isso contribuirá para a imparcialidade e objetividade das investigações, reduzindo o risco de percepções de viés político.
Além disso, essa medida assegura que a CPI seja um mecanismo eficaz para apurar questões de interesse público, uma vez que uma maioria sólida de membros estará alinhada com os objetivos da investigação. Em última análise, essa proposta busca aumentar a transparência, a credibilidade e a confiança no trabalho das CPIs, promovendo assim uma democracia mais robusta e responsável.
Portanto a elaboração do cronograma de atividades é uma tarefa que deve ser realizada pela CPI de forma colegiada, com a participação de todos os membros da comissão. Isso garante que o cronograma seja realista e que atenda às necessidades de todos os envolvidos.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 10:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 10:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 11:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 15:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 16:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 17:20:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 11:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de Esportes da QR 205, Conjunto F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de Esportes da QR 205, Conjunto F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de esporte e lazer para as crianças que moram nas imediações.
A quadra de esportes serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos moradores se reúnem no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (97331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, promova o recapeamento asfáltico da QS 12, Conjunto 3B, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, promova o recapeamento asfáltico da QS 12, Conjunto 3B, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores da região, que pleiteiam o recapeamento da referida via.
O recapeamento do trecho garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes e defeitos em veículos.
Por se tratar de justo pleito que promove segurança de deslocamento e, principalmente, economia de tempo, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (97328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de outubro de 2023
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Despacho - 5 - CESC - (97335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Ao SACP,
Encaminhamos para continuidade da tramitação.
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Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
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Despacho - 5 - CESC - (97333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
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Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
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Despacho - 5 - CESC - (97336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
Marlon Moisés de Brito Araujo
Assessor CESC
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Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (97301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar para as atividades produtivas do Distrito Federal, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar para as atividades produtivas do Distrito Federal é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar para as atividades produtivas do Distrito Federal tem por objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das organizações do Setor Produtivo, visando a implementação de políticas públicas que envolvam o Setor.
Art. 3º A Frente Parlamentar para as atividades produtivas do Distrito Federal é aberta à participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar para as atividades produtivas do Distrito Federal atuará de forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar para as atividades produtivas do Distrito Federal a participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar para as atividades produtivas do Distrito Federal:
I - ser um canal de representação do Setor Produtivo do DF, buscando defender seus interesses, demandas e necessidades perante o Poder Legislativo, com a promoção de discussões, elaboração de propostas legislativas e ações que visem ao fortalecimento e à proteção do setor;
II - promover a articulação entre parlamentares e representantes Setor Produtivo do DF, visando a criação de um ambiente de diálogo e colaboração, com a realização de reuniões, debates, audiências públicas e ações conjuntas para discutir temas relevantes e propor soluções que beneficiem o setor;
III - apresentar propostas legislativas e apoiar projetos de lei que beneficiem Setor Produtivo do DF, como incentivos fiscais, mecanismos de financiamento, entre outros;
IV - promover ações de fortalecimento do Setor Produtivo do DF, visando a capacitação, o apoio e o reconhecimento da importancia do Setor e seus projetos, com a realização de eventos, seminários, cursos de capacitação, troca de experiências e boas práticas, entre outras iniciativas;
V - ampliar a visibilidade do Setor Produtivo do DF perante a sociedade e os demais poderes, promovendo a conscientização sobre sua importância e impacto positivo na sociedade, por meio de campanhas de divulgação, eventos de sensibilização e divulgação de projetos e realizações das organizações do setor;
VI - representar e dar voz ao Setor Produtivo do DF, atuando como um canal de diálogo entre elas e os parlamentares, tendo como finalidade garantir que as necessidades, demandas e perspectivas dessas organizações sejam consideradas nas discussões e decisões políticas;
VII - articular os parlamentares em torno de pautas relacionadas ao Setor Produtivo do DF, buscando criar consensos e promover ações conjuntas para o avanço das políticas públicas voltadas para esse setor;
VIII - exercer a função de monitorar a implementação de políticas públicas voltadas para o Setor Produtivo do DF, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e diretrizes que regem o setor;
IX - promover ações de capacitação, debates, seminários e eventos que contribuam para o fortalecimento das organizações Setor Produtivo do DF, compartilhando conhecimentos, boas práticas e experiências;
X - sensibilizar a sociedade sobre a importância Setor Produtivo do DF, destacando seus impactos positivos nas diversas áreas de atuação e estimulando a participação e o apoio da população; e
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar do Terceiro Setor:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar do Setor Produtivo do DF e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar Setor Produtivo do DF tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidentes; e
c) 3 (três) Secretários-Executivos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar do Setor Produtivo do DF usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar do Setor Produtivo do DF terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar do Setor Produtivo do DF, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de outubro de 2023.
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Despacho - 4 - CESC - (97302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 610/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 610/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/10/2023, conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/10/2023.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (97307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 611/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 611/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 16/10/2023, conforme publicação no DCL nº 222, de 16 de outubro de 2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/10/2023.
Brasília, 16 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
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Despacho - 8 - CESC - (97308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
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Marlon Moisés de Brito Araujo
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Emenda (Aditiva) - 18 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Rejeitado(a) - (97272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Adite-se o art. 2º à Proposição, renumerando-se os demais:
"Art. 2º A Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º............................
§4º Compete ao órgão executor a realização de sorteio às cooperativas e associações de lotes, glebas ou áreas a serem vendidos a preços subsidiados por meio de sorteio na forma de regulamento, considerando ainda:
I – o sorteio será feito de forma preferencial a lotes urbanizados e semi-urbanizados;
II – ao sorteio deve ser garantida a isonomia e igualdade de participação às associações e cooperativas;
III – a associação ou cooperativa sorteada só pode novamente ser contemplada após atendidas as demais associações e cooperativas".
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa incluir disposição expressa para venda a preço subsidiado às cooperativas e associações na forma de sorteio, conforme Resolução nº 05/2021 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2023, às 08:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 302, Conjunto J, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 302, Conjunto J, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que tem sofrido com os buracos na QR 302, Conjunto J, da RA de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de tapa-buracos se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 16 - CAF - Aprovado(a) - (97270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda supressiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Suprima-se a alteração ao Art. 3º, IV, da Lei nº 3.877/2006, por meio do Art. 1º, II da Proposição em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A redação proposta ao art. 3º, IV, suprime a parte final do dispositivo vigente, qual seja, “garantido o financiamento para habitação”, verbis:
Art. 3º A ação do Governo do Distrito Federal na política habitacional é orientada especialmente quanto:
[...]
IV – ao atendimento prioritário às comunidades localizadas em áreas de maior concentração de baixa renda,
garantido o financiamento para habitação.Assim, a Emenda Supressiva visa excluir a supressão a garantia ao financiamento à parcela de baixa renda da população, evitando-se, assim, o retrocesso social.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Modificativa) - 17 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (97271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Modifique-se o Art. 3º, §2º, da Lei nº 3.877/2006, com redação proposta pelo Art. 1º, II da Proposição em epígrafe para o seguinte:
"Art. 3º..............
§ 2º São linhas de ação contempladas pela política habitacional: a de imóveis prontos, a de lotes urbanizados, a de serviço de locação social, a de serviço de assistência técnica e a de serviço de moradia emergencial, dentre outros. " (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa tornar a lista das linhas de ação à política habitacional exemplificativa, sem restringir as linhas de ação somente aquelas previamente citadas.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Código Verificador: 97271, Código CRC: 9d375efe
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Despacho - 1 - SELEG - (97267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CDESCTMAT nos termos do art. 12 da Lei nº 6.135/19.(RICL, art. 227 e art. 64, II, “t”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 11/10/2023, às 18:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (97268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/10/2023 - 09 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 11 de outubro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/10/2023, às 18:41:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (97269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/10/2023 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 11 de outubro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/10/2023, às 18:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2023, às 15:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2023, às 15:08:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (97227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação de Sala de Integração Sensorial voltadas para as pessoas neurodiversas que possuam Transtorno de Espectro Autista - TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento disruptivos.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei considera-se Integração Sensorial o processo neurológico que organiza as sensações do próprio corpo e do meio ambiente de forma controlada, tornando possível que o corpo utilize ambiente para auxiliar a pessoa na inibição e/ou modulação das informações ou estímulos sensoriais ou interesses incomuns.
Art. 2º A Sala de Integração Sensorial, também conhecida como salas de descompressão ou desaceleração, será denominada como “Espaço de Estímulos”.
Parágrafo único. Os Espaço de Estímulos serão localizadas em locais de fácil acesso, estratégicos, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados por quem necessitar utilizar o espaço, preferencialmente na entrada dos edifícios, órgãos e estabelecimentos onde forem instaladas.
Art. 3º São objetivos desta Lei, visando a integração sensorial das pessoas com TEA, TDAH e outros transtornos de comportamento:
I - apoio emocional para aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança;
II - garantir um ambiente controlado como objeto regulador, para intervenção adequada, respeitando a singularidade de cada indivíduo;
III - oferecer um ambiente estruturado para organização neurológica, estímulos e sensações corporais, visando autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional do individuo;
IV - garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no art. 53, da Lei federal nº 13.146/2015 e do art. 107 da Lei nº 6.637/2020;
V - estimular a interação social e a comunicação;
VI - fortalecer o vínculo com a comunidade;
VII - contribuir para o desenvolvimento de suas potencialidades; e
VIII - oferecer suporte às famílias visando a qualidade de vida destes indivíduos;
IX - promover ações para a garantia da inclusão.
Parágrafo único. Entende-se por objeto regulador todo item ou estratégia que diminua estímulos externos como sons, luzes e contato social, tais como brinquedos psicomotores, fidget toys, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial e reforçadores utilizados pelo aluno autista a ser atendido.
Art. 4º São diretrizes para o desenvolvimento destes ambientes de Integração Sensorial:
I - sala separada;
II - luzes suaves, projetores de imagens e jogos de luzes podem ser usados para criar uma atmosfera calmante ou estimulante;
III - música tranquila, sons naturais ou sons suaves podem contribuir para uma atmosfera relaxante;
IV - incluir tecnologias interativas, como telas sensíveis ao toque ou dispositivos controlados pelo movimento, para envolver os usuários de maneira participativa;
V - mobiliário confortável e seguro colocado no espaço, permitindo que os indivíduos se sentem ou deitem conforme suas preferências;
VI – aparelhos, materiais e brinquedos sensoriais adequados, fornecidos para ajudar os indivíduos a lidar com o estresse e a ansiedade.
Parágrafo único. O Espaço de Estímulos deve possuir os equipamentos necessários para reduzir os efeitos de uma superestimulação sensorial.
Art. 5º O Espaço de Estímulos será instalado ou adaptado em locais fechados públicos ou privados que sejam destinados a grandes públicos e de acesso coletivo, de forma gratuita, para os indivíduos de que trata esta Lei.
§ 1º Os órgãos públicos e as entidades que prestam atendimento ao público, devem implementar espaços ou adequações físicas, com vistas ao uso das pessoas destinatárias desta Lei.
§ 2º As adaptações de que trata o caput são definidas em conformidade com o disposto nas normas técnicas de acessibilidade em vigor.
§ 3º A instalação do Espaço de Estímulos deve ser estabelecida por atos administrativos próprios, para o atendimento especial, divulgando-os amplamente nos meios de comunicação e por meio de afixação de cartazes e placas de informação.
Art. 6º Terão acesso ao Espaço de Estímulos pessoas neurodiversas que possuam Transtorno de Espectro Autista - TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento, junto com seus acompanhantes.
Art. 7º Atuarão no Espaço de Estímulos profissionais treinados para lidar com pessoas no momento de crise.
Art. 8º Nas futuras licitações, planos e acordos de concessão para de bens públicos, deve ser incluída uma cláusula que obrigue a criação de espaços e salas sensoriais destinados ao público abrangido por esta legislação.
Art. 9º As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer a importância de proporcionar um ambiente inclusivo e adaptado para as pessoas neurodiversas que possuam Transtorno de Espectro Autista - TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento.
Primeiramente é importante ressaltar que a Integração Sensorial é um processo neurológico pelo qual o cérebro organiza e interpreta as informações sensoriais provenientes do ambiente.
Para as crianças com autismo, por exemplo, a integração sensorial pode ser um desafio, já que o cérebro de alguém no espectro pode processar e responder a estímulos sensoriais de maneira diferente. Isso pode levar a dificuldades na regulação emocional, na interação social e no desempenho funcional.
Neste sentido, as salas de integração sensorial denominada “Espaço de Estímulos”, tem por objetivo de proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, estruturado para organização neurológica, estímulos e sensações corporais, visando modular o indivíduo em momento de crise para se restabelecerem.
Importa destacar que o “Espaço de Estímulos”, além de auxiliar as pessoas com TEA, TDAH e outros transtornos de comportamento, são espaços especialmente preparados por uma equipe de Terapia Ocupacional altamente especializada e equipadas com recursos sensoriais específicos.
As pessoas com TEA muitas vezes experimentam uma sensibilidade intensificada aos estímulos sensoriais, como luzes brilhantes, ruídos altos e texturas desconfortáveis.
Ambientes movimentados como shoppings center, estádios, centros comerciais, aeroportos e terminais rodoviários, como por exemplo, pode ser estressante para qualquer pessoa. Para indivíduos com TEA, essa experiência pode ser ainda mais desafiadora devido às demandas sensoriais e estímulos físicos que muitas vezes causam sofrimento significativo para esses indivíduos.
O medo, a ansiedade ou o desconforto que acompanha estas situações quotidianas podem perturbar significativamente as rotinas diárias no ambiente em que estejam. Por isso não é incomum vermos uma pessoa com autismo, sobretudo crianças, tapando os ouvidos por algum motivo - que muitas vezes nem entendemos, pois pode ser um simples reator de lâmpada fluorescente emitindo um som numa frequência quase inaudível para a maioria, como os sons de conversas das pessoas, que diretamente incidem e refletem no comportamento da pessoa que pertence ao público alvo desta lei.
A maioria das pessoas é capaz de suportar barulhos de até 120 decibéis. Por sua vez, o limite de quem é hipersensível aos ruídos é de 90 decibéis.
Segundo estudos utilizando o Structured Interview for Assessing Perceptual Anomalies - Child Version - SIAPA-CV, o percentual foi de 53% e de 90% com alteração de sensibilidade para a modalidade auditiva (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-III), para hipersensibilidade auditiva na população autista. Isso significa que, entre 30 a 90% das pessoas com autismo ignoram ou reagem exageradamente a imagens, sons, cheiros ou outras sensações comuns.
É como se eles escutassem todos os sons do ambiente de uma só vez sem focar a atenção em nenhum deles, provocando uma sobrecarga naquele sentido.
Neste toar, os espaços sensoriais são projetados para minimizar essa sobrecarga, proporcionando um ambiente com estímulos controlados e agradáveis, minimizando a perturbação sensorial.
Entre as classificações diagnósticas do Transtorno do Processamento Sensorial estão: a) transtorno de modulação sensorial: dificuldade para regular grau, intensidade e natureza das respostas dos estímulos sofridos; b) transtorno de discriminação sensorial: gasta mais energia para identificar diferenças e semelhanças dos estímulos, e c) transtornos motores com base sensorial: dificuldade para absorver informações do próprio corpo e reagir de forma coerente com o ambiente.
Portanto, a medida se faz necessária, pois, assegura à acessibilidade, a proteção e a inclusão das pessoas com TEA, TDAH e outros transtornos de comportamento, cumprindo o que preconiza o artigo 24, XIV da Constituição Federal:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;”
Por fim, considerando que a presente propositura encarna a defesa da supremacia do interesse público, solicito aos Nobres pares, a aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, em …
Deputadoeduardo pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:43:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre as violações de direitos sofridas pelos pacientes diabéticos tipo I, por parte da Secretária de Saúde do Distrito Federal, no dia 30 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre a as violações de direitos sofridas pelos pacientes diabéticos tipo I por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no dia 30 de outubro de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater sobre as violações de direitos sofridas pelos pacientes diabéticos tipo I, por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Os representantes dos pacientes diabéticos tipo 1, insulino dependentes, do Distrito Federal solicitaram Audiência Pública com a finalidade de explanar as violações de direitos sofridas pelos pacientes diabéticos tipo1 por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Requerem ainda que seja garantida a manutenção do uso do sistema contínuo de insulina com todos os seus insumos, especialmente àqueles da marca meditronic. Além disso, solicitam ainda uma flexibilidade no protocolo de dispensação dos insumos para os diabéticos tipo 1.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em 16 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 12:12:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 13:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 14:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 16:20:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 10:57:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (97175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni )
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
ESTATUTO FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO (FPLM) é uma entidade de direito privado constituída por representantes das mais diversas correntes de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo como objetivo a defesa e fomento da livre iniciativa com vistas ao desenvolvimento do mercado, à desregulamentação, ao equilíbrio da equação tributária, à limitação legislativa, à desburocratização e a tudo que aprimore a eficácia dos fundamentos da ordem econômica sob a defesa e ampliação da efetividade das garantias individuais que permitirão a organização de uma sociedade verdadeiramente livre e próspera.
Parágrafo Único – A Frente, que tem sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado:
I – A defesa da livre iniciativa, nos termos do que define o artigo 1º da Constituição Federal na condição de princípio fundamental pela emancipação do cidadão e sob os fundamentos do artigo 170 da CF;
II – Promover, de modo contínuo, o aperfeiçoamento, a desburocratização e simplificação da legislação incidente ao exercício da livre iniciativa, influindo no processo legislativo a partir das legislações temáticas;
III – Cooperar com entidades governamentais no que concerne à orientação para a tomada de medidas que sejam fruto da vontade da sociedade organizada, podendo ouvir entidades especializadas no tema, tais como institutos, fundações ou associações;
IV – Incentivar a promoção de debates, simpósios, seminários e outros eventos relacionados à Política Distrital para Defesa e Fomento da Livre Iniciativa;
V – Promover o equilíbrio entre todos os atores do sistema econômico visando garantir a livre competição sem reservas de mercado;
VI – Assegurar aos agentes da livre iniciativa o sigilo de todas as suas informações fiscais e econômicas;
VII – Assegurar aos agentes da livre iniciativa que o recolhimento de tributos nunca preceda o auferimento da receita por prestação de serviço ou venda de qualquer produto e que sua coleta seja a mais simples e rápida possível;
VIII – Assegurar aos agentes da livre iniciativa a presunção da inocência;
IX – Aprovar legislação que fomente centros de formação, incubadoras, escolas, escolas de negócio, aceleradoras e hubs de agentes da livre iniciativa que atuem na organização de cursos ou simpósios para o ensino dos princípios de empreendedorismo, abertura de empresas, das trocas voluntárias e do livre mercado, de conceitos sobre moeda, dinheiro e matemática financeira, no desenvolvimento de novos produtos e negócios, de vendas e marketing, de startups e empresas exponenciais e de alto impacto, de contabilidade básica, para promover a formação de novos agentes da livre iniciativa geradores de riqueza e criadores de postos de trabalho;
X – Aprovar legislação que vise ao fortalecimento do empreendedor e para facilitação do processo de empreendedorismo bem como consolidar seu reconhecimento como classe locomotiva do progresso, da geração de empregos e da melhoria da condição de vida da população;
XI – Analisar e combater propostas que resultem na diminuição da capacidade de decisão e escolha do indivíduo ou que criem empecilhos à livre iniciativa, às trocas voluntárias, à livre concorrência ou ao empreendedorismo;
XII – Trabalhar sistematicamente para a melhoria do ambiente de negócios, da liberdade econômica e da competitividade das empresas brasileiras, tendo como meta fazer nosso país figurar entre os 10 mais livres do mundo no ranking da respeitada instituição Heritage Foundation e ascender ao grupo das 30 melhores economias para se fazer negócios de acordo com o ranking Doing Business, do Banco Mundial;
XIII – Reduzir a abrangência, escopo e poder das agências reguladoras, visando a abertura de mercados, a liberdade do consumo e a facilidade de inovação;
XIV – Promover, ampliar, simplificar, aproximar relações comerciais e tecnológicas internacionais, respeitando os interesses nacionais e visando maiores aberturas para os produtos brasileiros, combatendo as práticas não competitivas de outras nações, buscando sempre a razoabilidade das exigências para as transações de importações e exportações;
XV – Combater os monopólios e oligopólios, que estejam associados às práticas de reserva de mercado e impedimento de entrada de novos concorrentes, evitando a formação de preço pelos mesmos e suas agências reguladoras;
XVI – Apoiar e promover ações que resultem na privatização, desestatização e transferência das funções não essenciais do Estado aos agentes da livre iniciativa;
XVII – Propor e defender a criação de mecanismos de racionalização e redução da burocracia com a restrição à criação de novas exigências e imposição de justificativa e de prazo de validade para exigências existentes, formulários e aprovações em todos os órgãos da administração pública, em todas as esferas;
XVIII – Promover a proteção da personalidade jurídica como base fundamental à livre iniciativa e combater qualquer dispositivo que diminua a limitação da personalidade jurídica, fora os casos explicitamente previstos no Código Civil, em especial lutando pela revogação do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e sua aplicação por analogia à Consolidação das Leis do Trabalho e eventualmente ao passivo fiscal;
XIX – Promover a criação de novos tipos empresariais mais adequados à realidade do século XXI, com mais flexibilidade, simplicidade e proteção aos seus participantes;
XX – Defender a criação de novos tipos de veículos de investimento mais apropriados à realidade dos investimentos em empresas exponenciais (startups), fomentando os entes da livre iniciativa, e à realidade da gestão de pequenos volumes e número limitado de quotistas, promovendo o investimento e protegendo o investidor;
XXI – Promover a flexibilização das relações de trabalho, criando e aperfeiçoando formas de contratação mais adequadas aos novos tempos e dando autonomia à negociação entre as partes, reduzindo a interferência do Estado nas relações entre entes do livre mercado, inclusos aí os trabalhadores;
XXII – Promover metas, objetivos e índices de performance para planos assistencialistas, refutando qualquer tentativa de criação de planos nacionais em perpetuidade além dos mandatos de governo;
XXIII – Desenvolver a competição e o livre-mercado a fim de fornecer as melhores condições salariais e de trabalho possíveis;
XXIV – Promover a competitividade no setor financeiro para que o sistema brasileiro ofereça taxas de juros razoáveis, combatendo oligopólios bancários protegidos por regulamentação estatal;
XXV – Promover a liberdade nas relações de consumo, tratando o consumidor como protagonista de suas escolhas e principal vetor dos direcionamentos de mercado;
XXVI - Prezar pelas boas relações e acordos, comerciais e diplomáticos, que visem políticas que tragam: investimentos, aperfeiçoamento técnico e de qualificação de mão de obra, geradores de emprego e riqueza em solo nacional, parceiros que favoreçam a abertura de espaço para os produtos tangíveis e intangíveis brasileiros e medidas que garantam que o Brasil figure como parte dos principais cenários e padrões competitivos do comércio mundial.
XVII - Garantir a revisão da política urbana, de forma que fomente o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, sempre que adequado prezando pela diminuição da população marginalizada a partir de políticas que favoreçam cidades organicamente densas, a melhoria da qualidade de vida e a inovação urbana, considerando desde a revisão de planos diretores existentes à possibilidade da concepção de governanças modernas sobre os espaços e territórios.
Parágrafo Único – A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar:
I – como membros fundadores, os Deputados Distritais que, integrantes da 57ª legislatura, subscreveram o Termo de Adesão até a data de comunicação à Presidência da Câmara Legislativa de registro da Frente e, decorridos até 30 (trinta) dias, após a aprovação do presente Estatuto;
II – como membros efetivos, os parlamentares que subscrevam o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior;
III – como membros colaboradores, os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da FPLM.
Parágrafo Único – A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades e pessoas da sociedade em geral que se destacarem na prática de políticas e de ações voltadas para a consecução dos objetivos propostos.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 4º São órgãos de direção da Frente Parlamentar:
I – a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra e voto;
II – a Mesa Diretora, composta por:
a) Presidente, a quem compete a coordenação geral dos trabalhos, devendo atuar como porta-voz da Frente;
b) Vice-Presidente, a quem compete apoiar o Presidente na coordenação dos trabalhos na Câmara Legislativa e substituí-lo em suas faltas;
c) Secretário-Geral, a quem compete gerir e administrar os trabalhos administrativos da Frente, sobretudo quanto às convocações, planejamento e registro em ata das reuniões, tesouraria e finanças e frequência dos membros da Frente;
d) Coordenador Político na Câmara, responsável pelo monitoramento e articulação para aprovação ou obstrução de projetos de interesse da Frente na Câmara Legislativa;
III – a Secretaria Executiva.
§ 1º O Presidente nomeará, ouvida a Mesa Diretora, membros coordenadores temáticos, responsáveis pela organização dos trabalhos das temáticas de interesse da Frente.
Art 5º A Secretaria-Executiva da Frente será desempenhada pelo Instituto Livre Mercado, com sede em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 40.256.451/0001-09 e isenta de inscrição estadual.
Parágrafo Único – As atividades da Secretaria-Executiva consistirão em:
a) Elaborar a proposta de plano de trabalho anual e auxiliar na execução das atividades e trabalhos da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado;
b) Definir ações prioritárias e executar ações previstas no respectivo plano de trabalho da Frente;
c) Planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela Frente tal como planejar e preparar a participação dos parlamentares signatários em eventos que sejam de interesse político da Frente Parlamentar e dos mandatos dos parlamentares;
d) Operacionalizar as atividades técnicas, administrativas, de comunicação e relações públicas da frente e gerenciar recursos financeiros disponíveis para execução do plano de trabalho anual;
e) Assessorar as atividades dos Coordenadores Temáticas e apoiar a gestão de conteúdo e encaminhamentos;
f) Incrementar o intercâmbio com as assessorias dos Poderes;
g) Divulgar periodicamente as ações da frente e de seus componentes, bem como as dos setores interessados que sejam cabíveis; e
h) Elaborar, inclusive em articulação com órgãos técnicos do setor produtivo, pareceres, notas técnicas, informações e propostas de proposições legislativas.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL E SUAS FUNÇÕES
Art. 6º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, no último bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, quinze minutos após, com qualquer número.
Art. 7º Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar, pelo voto de, ao menos, três quintos dos seus membros signatários;
II – eleger e dar posse à Mesa Diretora;
III – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente;
IV – admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, nesse sentido, forem adotados no interregno das assembleias ordinárias;
V – homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora;
VI – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
Art. 8º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, através de divulgação nos serviços de som da Câmara Legislativa, ou através do envio de mensagem via endereço eletrônico (e-mail) de cada membro.
CAPÍTULO V
DA MESA DIRETORA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Compete à Mesa Diretora:
I – organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente, assessorado pela Secretaria Executiva;
II – nomear coordenadores e comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às Mesas da Câmara Legislativa;
III – manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara Legislativa, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo que se referir às políticas, às ações e aos objetivos propostos;
IV – praticar atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente, fazendo publicar em seu site institucional todas as informações, sobretudo as referentes à?s? receitas e despesas;
V – exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto, podendo firmar parcerias e convênios com institutos, fundações, associações ou entidades semelhantes.
CAPÍTULO VI
DOS MANDATOS
Art. 10º Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para todos os cargos, sendo que a presidência só poderá ser exercida por até dois mandatos em cada legislatura.
Parágrafo Único – A posse da Diretoria ocorrerá em Assembleia Geral a ser realizada no primeiro trimestre do respectivo ano para o qual foi eleita.
Art. 11º Os parlamentares representantes da Frente, referidos no artigo 1º, terão autonomia própria e adotarão regimento e condutas internas que não conflitem com as diretrizes adotadas por este Estatuto.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 12º Constitui patrimônio da Frente os bens que venha adquirir, que receba por doação ou por qualquer outro meio legal, sendo a sua administração da responsabilidade da Mesa Diretora em conjunto com a Secretaria Executiva.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13º A Frente poderá receber auxílio técnico de entidades representativas do setor a fim de conduzir discussões legislativas sobre temas de interesse do mercado, sendo vedada a utilização da Frente para a defesa de interesses particulares de qualquer pessoa física ou jurídica específica.
§ 1º Para que possa fornecer amparo técnico e estrutural à Frente, as entidades representativas a que se refere este artigo deverão prever em seu estatuto que:
I – sua finalidade se limita à interlocução com os membros da Frente para organizar o relacionamento do setor com o Câmara Legislativa;
II – sua constituição e funcionamento visa fortalecer os objetivos em comum do setor e pretende estimular políticas públicas para o desenvolvimento do livre mercado;
III – todos os custos gerados pelo suporte prestado à Frente sejam publicados em seu site institucional, permitindo total, ampla e irrestrita transparência quanto às despesas para com a Frente e/ou quaisquer de seus membros.
§ 2º As entidades referidas neste artigo poderão, de espontânea vontade ou a pedido da Frente, elaborar estudos e pareceres técnicos sobre as demandas do setor que podem ser, a critério do membro da Frente, defendidas na Câmara Legislativa.
§ 3º O auxílio técnico referido neste artigo deverá ser feito pelas entidades sem qualquer custo para a Frente, sendo certo que o apoio oferecido aos membros da Frente não acarretará qualquer tipo de compromisso destes para com as entidades.
Art. 14º A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, com vistas ao alcance de suas finalidades, poderá participar de entidades e instituições com finalidades iguais ou similares às suas, ouvida a Assembleia Geral.
Art. 15º Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela Mesa Diretora.
Art. 16º O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de Constituição da FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO.
Brasília, 11 de Outubro de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
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Estatuto - GAB DEP THIAGO MANZONI - (97172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Estatuto Nº DE 2023
(Autoria: Thiago Manzoni)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica.
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO SEM DOUTRINAÇÃO IDEOLÓGICA (FPDEDI)
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e fundada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem doutrinação Ideológica é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica:
I - Conscientizar pais, docentes e demais profissionais no ramo do ensino, alunos e representantes da sociedade civil acerca da ocorrência da doutrinação ideológica em ambientes de ensino no Distrito Federal;
II - Acompanhar e fiscalizar os programas e a política do ensino no âmbito escolar;
III - Combater e prevenir a ocorrência da doutrinação político-ideológica nas escolas brasileiras;
IV - Proporcionar intercâmbios, seminários, audiências públicas e diagnósticos voltados ao debate da doutrinação ideológica nas escolas;
V - Promover ações nos campos do debate e do ensino para fortalecer a família como a instituição mais importantes da nossa sociedade;
VI - Acompanhar, monitorar e apresentar matérias de interesse da frente no âmbito do poder legislativo;
VII - Monitorar as matérias de interesse da frente no âmbito dos poderes Executivo e Judiciário;
VIII - Resgatar a soberania dos pais na educação de seus filhos e os aproximar dos ambientes de ensino a fim de que eles tenham pleno conhecimento do conteúdo ministrado nas salas de aula e que disponham de autoridade para questionar, aprovar ou reprovar a grade curricular e os métodos de ensino;
IX - Promover mecanismo de valorização e premiação para as iniciativas e boas práticas que atendam aos objetivos da Frente Parlamentar.
§ 1º A frente tem como objetivo principal a defesa dos valores da família e da liberdade de expressão nas escolar brasileiras, a fim de garantir um ambiente educacional livre de doutrinação ideológica e que proporcione o desenvolvimento integral dos estudantes.
§ 2º A frente se reunirá periodicamente para discutir e elaborar propostas, projetos de lei e ações que visem combater a doutrinação político-ideológica nas escolas, bem como para promover a conscientização e mobilização da sociedade civil sobre essa questão.
§ 3º Para a promoção de seminários, palestras, reuniões, dentre outros, o presidente da frente parlamentar poderá convidar especialistas, representantes da sociedade civil e outras autoridades para debater os riscos e efeitos negativos da lavagem cerebral esquerdo-marxista da mente de crianças e jovens do Brasil.
§ 4º A Frente irá proporcionar a visibilidade àqueles pais, alunos e familiares que já foram prejudicados em qualquer nível pelos efeitos, mudanças de mentalidade ou comportamento e todos os desvios que o contato com essa ideologização promove.
Art. 3º Compete à Frente representar os interesses do cidadão em face do Estado, realizando trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências, palestras, debates, além de outros instrumentos legislativos cabíveis, de modo a perseguir os objetivos traçados no art. 2º deste Estatuto.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 4° Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica:
I - Como membros fundadores: os Deputados Distritais que subscreverem o registro inicial da Frente Parlamentar;
II - Como membros efetivos: os Deputados Distritais que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - Como colaboradores: as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral: órgão pleno da Frente Parlamentar, composto por todos os membros fundadores e efetivos;
II - Conselho Executivo: órgão de cúpula, integrado por: a) 1 (um) Presidente; b) 2 (dois) Vice-presidentes; c) 1 (um) Secretário-Geral.
III - Comitê Estratégico: órgão consultivo e propositivo, composto por especialistas da área e por representantes da sociedade civil do Distrito Federal, a fim de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da Frente;
IV - Grupos de Trabalho: órgãos criados por iniciativa do Conselho Executivo com a finalidade de estudar determinado assunto ou propor soluções práticas para o desenvolvimento econômico das diversas áreas do Distrito Federal.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 4 (quatro) anos.
§ 2º Os grupos de trabalho terão prazo determinado para a conclusão dos seus trabalhos, a ser definido no ato de sua criação, e poderão contar com a participação de Parlamentares ou representantes da sociedade civil.
§ 3º A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares ou a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na atuação em defesa do cidadão-empreendedor do Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I- eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas de atuação da Frente;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - instituir grupos de trabalho, na forma do inciso iv, do art. 5º.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente junto a entidades públicas ou privadas;
III - convocar a Assembleia Geral, de ofício ou mediante provocação do Conselho Executivo;
IV - convocar as reuniões do Conselho Executivo;
V - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-geral;
VI - designar os membros do Comitê Estratégico e dos Grupos de Trabalhos.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes:
I - substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II - auxiliar o Presidente nos trabalhos da Frente Parlamentar.
§ 3º São atribuições do Secretário-geral:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral poderá aprovar normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados;
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Projeto de Lei - (97179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Altera a Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ...
I – idade máxima de:
a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;”
II - o inciso I do art. 25-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. ...
I – idade máxima de:
a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
III - os incisos I e II do art. 27 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ...
I – a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos;
II – a cada 6 meses, para os veículos de 6 a 10 anos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O serviço de táxi é essencial para a população do Distrito Federal, uma vez que compreende aspectos de geração de empregos, de mobilidade urbana da população e de segurança no transporte de passageiros.
Considerada essa importância do serviço de táxi, é igualmente importante a modernização da Lei n.º 5.323/2014, que “Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências”, para o atendimento das demandas da categoria e para a garantia de princípios constitucionais fundamentais, como a isonomia e a livre iniciativa.
No âmbito distrital, a Lei n.º 5.691, de 2 de agosto de 2016, “Dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências”. Em sua redação original, um dos requisitos para utilização do veículo no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação (STIP/DF) era de que o veículo deveria ter idade máxima de 5 anos, para aqueles que usassem gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis; e de 8 anos, para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis.
Contudo, após as alterações promovidas pelas Leis n.º 6.229/2018 e n.º 7.231/2023, a idade limite para uso de veículos no STIP/DF é de 10 anos, sendo o veículo a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis; adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de combustíveis renováveis não fósseis; bem como veículos movidos a GNV – Gás Natural Veicular.
Por outro lado, a redação atual da Lei n.º 5.323/2014, que “Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências”, determina que a idade máxima dos veículos utilizados em serviços de táxi deve ser 8 anos, seja o veículo a gasolina, álcool ou bicombustíveis, seja adaptado, híbrido ou elétrico.
Nesse sentido, na forma atual como vigem as leis que regem os serviços de táxi e os serviços de transporte privado por aplicativo, há uma falta de isonomia no tratamento de duas categorias de transporte que são essenciais à mobilidade urbana no Distrito Federal. Não há dúvidas de que, mesmo diante da isonomia, é possível o tratamento desigual entre pessoas, desde que haja justificação adequada para essa desigualdade, o que não existe no caso em comento, uma vez que os veículos são usados para a mesma finalidade (transporte individual).
Assim, a alteração da idade limite dos veículos que podem ser utilizados como táxi é imprescindível para que haja isonomia com a idade máxima de veículos utilizados em transportes por aplicativos. E essa garantia de isonomia também visa ao atendimento dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, uma vez que eliminará uma desvantagem imposta aos taxistas de renovação da frota em períodos de tempo menores do que os demais serviços de transporte.
Salienta-se, ainda, que essa alteração se mostra oportuna e conveniente sob o ponto de vista material. Nos últimos anos, nota-se um aumento substancial no preço de veículos automotores, o que dificulta a atividade de quem realiza transporte de passageiros, haja vista a periodicidade com que têm de trocar de veículo. O aumento do lapso temporal de utilização dos veículos como táxi vai permitir uma redução de custos à categoria, sem comprometer a qualidade do serviço.
Nesse aspecto, é importante destacar que, com o passar dos anos, muitos avanços ocorreram na indústria automobilística, permitindo a produção de carros com melhores e mais duráveis tecnologias. Dito isso, alargar o prazo de “vida útil” de um veículo para ser utilizado como táxi também contribui para o consumo consciente e responsável, sendo essa uma necessidade crescente para o desenvolvimento sustentável.
Além disso, também foi proposta a alteração do lapso temporal das vistorias periódicas, de forma a contemplar a alteração da idade limite de 10 anos e também visando à melhor distribuição da periodicidade das revisões.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
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Ata - GAB DEP THIAGO MANZONI - (97177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO Em onze de janeiro de dois mil e vinte três, na Sala de Reuniões do Gabinete 8, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se, remotamente, para fundar e constituir, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, a FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO com a finalidade de garantir: 1) a interlocução permanente entre parlamentares e a sociedade civil organizada, inclusive com a disponibilização de canais para sugestões e denúncias, com o objetivo promover e fomentar a livre iniciativa, o desenvolvimento do mercado no Distrito Federal; 2) a discussão acerca de medidas necessárias para desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios, a livre iniciativa e o empreendedorismo no Distrito Federal; 3) - Debater e propor medidas visando a redução da carga tributária e a simplificação e desburocratização do processo de empreendedorismo; 4) a promoção do intercâmbio do Parlamento Distrital com entidades nacionais e internacionais de defesa do livre mercado com o objetivo de compartilhar experiências aplicáveis à realidade desta Unidade da Federação; 5) o monitoramento do orçamento do Distrito Federal com a finalidade de garantir os recursos necessários à efetivação das medidas a serem propostas por esta Frente Parlamentar; 6) o estudo e a divulgação acerca da importância do Livre Mercado para o enriquecimento individual, coletivo e sustentado do país. Pelo consenso dos parlamentares, ficou definido que o Deputado Thiago Manzoni assumirá a Presidência. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO. Foi assentado também que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em Reunião futura da Frente Parlamentar, sendo prevista a inclusão de outros representantes da sociedade civil organizada. Por fim, decidiu-se que o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, representará a Frente perante os órgãos da Casa e será o responsável por todas as formalidades perante a Mesa Diretora, especificamente quanto ao registro e publicação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelo Presidente, Deputado Thiago Manzoni, e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR PELO LIVRE MERCADO.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 10:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Professores e Professoras da Secretaria de Educação do Distrito Federal, pelo seu dia e pelos relevantes trabalhos prestados às Unidades Escolares e pela relevância nas lutas pela educação pública.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, “Professores e Professoras da Educação Pública do Distrito Federal”, em homenagem ao “Dia do/a Professor/a”, celebrado no dia 15 de outubro, pelos relevantes trabalhos prestados as Unidades Escolares:
CHARLES LEMOS COSTA, professor da SEEDF 1986, na Escola Classe 47 de Ceilândia, no Ensino Fundamental I, Magistério, em 1994 fui para o CEM 10 de Ceilândia, em 2015 fui para o CEF 03 de Taguatinga, em 2016 fui para o CEMAB onde me aposentei no final 2019.
CLEISON LEITE FERREIRA, professor de geografia da SEEDF desde 1999. É Doutor em Geografia pela Universidade de Brasília. Realizou pesquisas sobre território e identidade cultural negra, colaborando com o Inventário Cultural dessa manifestação popular afro-brasileira. Atualmente, atua como Vice-diretor do CED Gesner Teixeira no Gama.
DAIANE CAPRINE DOS SANTOS, professora há 30 anos na SEEDF. Graduada em História. Atuou na Educação Infantil, atualmente está no Ensino Especial no CEI do Paranoá.
GILDENOR DE ARAÚJO SOUSA, Ingressei no dia 21.01.1998. Trabalhei no CEF 02 Brazlândia, CAIC-Brazlândia, CEF 13 Ceilândia, Ced 01 Candangolândia e CEM 02 CEILÂNDIA.
MANOEL DE SOUSA ROCHA, professor em formação em Pedagogia, pós-graduado em Gestão e Orientação Educacional. Ingressou na SEEDF em 2000. Desde de 2004 está na direção da EC 52 de Taguatinga.
MARCELO QUIDUTE NOBELINO, foi admitido na SEEDF em 1999 no CEE 01 de Ceilândia.
MARCELO QUIDUTE NOBELINO, professor da SEEDF desde 24/05 de 1995. Passou por várias escolas na Ceilândia. É o atual diretor do CEF 16 de Ceilândia.
MARIA JOSÉ LEITÃO DE SANTANA GONÇALVES, ingressou na SEEDF em 2001, atuou 4 meses no CASEB, em seguida veio para o CED Darcy Ribeiro no Paranoá onde permanece até hoje.
NEUMA DE OLIVEIRA SILVA, admitida na SEEDF em 1989. Trabalhou na EC 28 de Ceilândia, CEE 01 de Ceilândia e atualmente na EC 19 de Taguatinga.
REJANE FREITAS ROCHA, Está na SEEDF há 26 anos. Já ministrou aula desde a educação infantil até o Ensino Superior. Estudou na Rede pública durante toda a vida acadêmica. Egressa da Universidade de Brasília, onde fez graduação e pós-graduação. Mestre em Educação com foco em gestão de pessoas em momentos de crise. Gestora da Escola Classe 42 de Taguatinga aonde também estudou durante o Ensino Fundamental.
SIRLENE ALVES DE SOUZA, ingressou em 1998 na SEEDF e trabalha no Centro de Ensino Especial 01 de Ceilândia.
WELLINGTON BATISTA GONÇALVES, admitido em 06/04 de 1999 e atua no CEE 01 de Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos professores e professoras da educação pública do Distrito Federal, celebrando a importância social desses profissionais, que, sem dúvida, são insubstituíveis para a construção de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. Os professores e as professoras têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social, na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os profissionais e sonham com um país melhor e mais justo, trabalham incansavelmente por uma educação pública democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos/as.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012, instituída por representantes das mais diversas correntes de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo como objetivo a defesa e fomento da livre iniciativa com vistas ao desenvolvimento do mercado, à desregulamentação, ao equilíbrio da equação tributária, à limitação legislativa, à desburocratização e a tudo que aprimore a eficácia dos fundamentos da ordem econômica sob a defesa e ampliação da efetividade das garantias individuais que permitirão a organização de uma sociedade verdadeiramente livre e próspera.
JUSTIFICAÇÃO
É crucial destacar que a criação desta Frente Parlamentar atende a uma necessidade premente em nossa sociedade e, especificamente, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A busca pela promoção do livre mercado e da livre iniciativa não é apenas um desejo, mas uma demanda atual, à medida que enfrentamos desafios econômicos, fiscais e regulatórios que afetam diretamente a capacidade de crescimento e prosperidade de nossa região.
Os fundamentos da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado estão alinhados com princípios basilares da economia de mercado, que têm demonstrado serem eficazes em proporcionar oportunidades, fomentar a inovação e estimular o crescimento econômico sustentável.
A criação da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado é uma iniciativa que busca aprimorar a qualidade de vida de nossos cidadãos, ao mesmo tempo em que impulsiona o crescimento econômico e a criação de empregos. Além disso, essa ação reflete um compromisso com os princípios democráticos, garantindo a representação de diferentes correntes de opinião política, o que promove um debate saudável e enriquecedor.
Portanto, com base nestes argumentos, solicita-se o registro da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, a fim de permitir que seus membros possam trabalhar de forma coordenada e eficaz na busca de soluções que beneficiem a população do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento econômico e a liberdade individual.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 14:33:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 10:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 11:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 14:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova calçamento com acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional do Gama, que promova calçamento com acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local e, por reconhecer a importância do pleito, somamos forças para que seja realizado o calçamento com acessibilidade no Condomínio Mansões Paraíso, próximo ao Detran e SLU, na Região Administrativa do Gama - RA II .
O local mencionado possui um grande fluxo de pedestres que para se locomoverem encontram diversos obstáculos pelo caminho como, por exemplo, buracos na calçada ou piso elevados em razão da falta de manutenção.
Tal fator vem prejudicando a livre circulação da população, principalmente de crianças, idosos e portadores de necessidades especiais. O objetivo principal é oferecer mais segurança e acessibilidade aos pedestres, evitando possíveis acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:09:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - (97171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Despacho
À SELEG,
Em atenção ao despacho desta Secretaria Legislativa, cumpre destacar que o projeto ora apresentado trata da instituição do Mês em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Com efeito, trata-se de projeto que tem um escopo diverso daquele tratado na Lei nº 5.554/15, que cinge-se à conscientização em razão da violência contra a pessoa idosa.
Em verdade, ao tratar do mês da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, tem-se que se busca tratar de uma atuação multidisciplinar, que atende todos os espectros de direitos que perpassam à temática do idoso, razão pela qual não se confunde com a legislação já existente no conjunto normativo do Distrito Federal.
Assim, diante do exposto, não há que se falar na aplicação dos artigos 154 e 175 do Regimento Interno desta Casa de Leis, de modo que se requer a continuidade da tramitação do projeto de Lei nº 667/2023.
Atenciosamente.
Brasília, 11 de outubro de 2023
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2023, às 15:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 11/10/2023, às 15:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CS - (97121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos a Indicação 1454/2023, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 26/09/2023.
Brasília, 11 de outubro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 11/10/2023, às 13:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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